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MEDIDA PROVISÓRIA "FRESQUINHA" SOBRE A VENDA DOS IMÓVEIS DA UNIÃO

  • Foto do escritor: ATMT
    ATMT
  • 15 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de jan. de 2020

Parece que não haverá volta para a absurda RECOMPRA!


Lei na íntegra no link:


Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.

Imagem de Hans Braxmeier por Pixabay

 
 
 

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