15 de jan. de 20201 min de leituraMEDIDA PROVISÓRIA "FRESQUINHA" SOBRE A VENDA DOS IMÓVEIS DA UNIÃOAtualizado: 24 de jan. de 2020Parece que não haverá volta para a absurda RECOMPRA! Lei na íntegra no link: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União. Imagem de Hans Braxmeier por Pixabay
Parece que não haverá volta para a absurda RECOMPRA! Lei na íntegra no link: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União. Imagem de Hans Braxmeier por Pixabay
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