ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 639/DF
RELATOR: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI ARGUENTE: PARTIDO LIBERAL ADVOGADO: MARCELO LUIZ AVILA DE BESSA INTERESSADA: SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO PARECER ASSEP/PGR Nº 333954/2020
Assunto: Terreno de Marinha
"Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo não conhecimento da arguição, pelo indeferimento da medida cautelar requerida e, no mérito, pela improcedência do pedido.
Brasília, data da assinatura digital.
Augusto Aras
Procurador-Geral da República
Assinado digitalmente"
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