Lembre-se disso quando for votar ...
Para que isso não aconteça fique de olho!
RANKING VOTAÇÃO PEC 39/2011 NO SENADO FEDERAL:
Precisamos de 49 senadores favoráveis a retirada do inciso VII do Artigo 20 da CF, excluindo os terrenos de marinha como patrimônio da União para que se faça justiça a propriedade privada consolidada de nosso país.
Em #florianopolis são 40.000 entre homologados e apenas demarcados.
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EXTINÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA,
SEM HOMOLOGAÇÕES FUTURAS
Nova petição pública está pronta para ser assinada. ASSINEM e DIVULGUEM para o maior número de pessoas possível!
Trata-se da PEC 039/2011 com alteração do texto: EXTINÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA, SEM RECOMPRA, SEM HOMOLOGAÇÕES FUTURAS
ASSINEM e DIVULGUEM!
A ATMT ALERTA e INFORMA:
A única forma de arrecadação é feita pelo site, utilizando plataformas seguras e certificadas: www.atmtfloripasc.org
NÃO ENTREGUE DINHEIRO PARA NINGUÉM!
PAGUE SUAS CONTRIBUIÇÕES POR MEIO DO SITE ATMT ou pessoalmente com colaborador da ATMT, devidamente identificado e registrado pela mesma.
PL 5553/2019:
Altera o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 que dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências, a fim de estabelecer novo marco para os terrenos de marinha.
AUTORIA: Senador Jorginho Mello (PL/SC)
Lamentavelmente o cidadão pouco sabe a respeito dos terrenos de marinha.
Primeiro acham que é da Marinha do Brasil, o que é um erro. Depois acham que é uma questão ambiental, outro erro. Assim como também acreditam que seja terra invadida ou ocupação irregular, outro engano.
Terrenos de Marinha é um instituto patrimonial da União existente no Brasil desde 1832 (sim 1832), portanto da época do império. Corresponde a 33 metros da maré média de 1831, e estudos apontam estarem debaixo do mar, devido a sua elevação.
Além da enorme dificuldade de se estabelecer a linha da maré de 1831, o Brasil hoje possui 70% da sua população no litoral, ocupação durante décadas fomentada pelo Estado, inclusive com financiamento bancário e emissão de escrituras públicas, portanto definir essa linha imaginária nos dias atuais é meramente um CONFISCO de propriedade privada com fins arrecadatórios.
Somente na parte insular de Florianópolis estamos falando de confisco de 40.000 propriedades. Os proprietários terão 2 anos para RECOMPRAR da União seus imóveis, caso contrário perdem suas escrituras e passarão a pagar “aluguel” à União.
Saiba quais são os condomínios atingidos:
10 (DEZ) MOTIVOS PARA A EXTINÇÃO DOS TERRENOS DE MARINHA:
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OS IMÓVEIS ATINGIDOS TÊM ESCRITURA PÚBLICA e foram comprados por famílias que moram nesses imóveis. Muitos são financiados por bancos públicos como a Caixa Econômica Federal e são resultado de muito trabalho, empenho e boa fé dessas pessoas.
MAIORIA DA POPULAÇÃO É LITORÂNEA: 70% da ocupação demográfica do Brasil encontra-se no litoral e o instituto ainda abrange áreas às margens de rios navegáveis que sofrem influência da maré, o que também atinge grandes áreas do interior densamente povoadas e urbanas, como Blumenau / SC.
O Instituto criado é meramente ARRECADATÓRIO E CONFISCATÓRIO, sem quaisquer outras funções para a administração pública.
FOI EXTINTO NOS DEMAIS PAÍSES: Nenhum país do mundo possui instituto igual ou similar atualmente, sendo que Portugal foi o último a extingui-lo no ano de 1976.
NÃO SE TRATA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, para esse fim temos, segundo especialistas, as melhores legislações ambientais do planeta.
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A não extinção acarretará em MILHARES DE AÇÕES JUDICIAIS, uma vez que o Ministério do Planejamento vem há 15 anos demarcando brutalmente o litoral, com visível imperícia e falta de técnica, conforme demonstra a recente decisão judicial a favor da cidade de Vitória / ES.
LEGISLAÇÃO É ULTRAPASSADA: A lei que regulamenta o instituto dos terrenos de marinha é de 1946, longínqua e está na contramão do desenvolvimento urbano ordenado.
A extinção NÃO PREJUDICARÁ A MANUTENÇÃO DAS PROPRIEDADES DA UNIÃO, já constituída como Faróis Náuticos, Portos, Aeroportos, Interesse Histórico Cultural e Preservação Ambiental e Unidades de Conservação Ambiental.
CONFLITO entre PROPRIEDADE PRIVADA E PROPRIEDADE PÚBLICA, criando com as novas demarcações o direito à prévia e justa indenização dos proprietários com título no registro de imóveis que foram atingidos pelas novas demarcações. (Desapropriação Indireta).
NÃO SERVE PARA CIRCULAÇÃO DE TROPAS, ACESSO MARÍTIMO E COMERCIAL, razão pela qual foi criado em 1818 pela coroa portuguesa.
ATMT
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CBN Diário - 11/04/2019