Principais dúvidas:
As perguntas abaixo foram feitas pelos participantes da Reunião Aberta à Comunidade, de 24/04:
1. Minha casa não possui matrícula. É terreno de posse. Isso pode dificultar a minha defesa?
Não.
Terá todo o direito de defesa.
2. Na pior das hipóteses, caso meu terreno vire da União e eu não tenha dinheiro para recomprar, vou começar a pagar laudêmio? Eu posso pedir para comprar anos depois?
Não será o laudêmio, mas sim a taxa de ocupação.
Possivelmente poderá pedir para comprá-lo anos depois e que talvez o Governo Federal disponibilize linha de financiamento para isso.
3. Como se deve proceder após a notificação? Que etapas seguir? Onde encontrar estas orientações? A ação poderá ser coletiva?
Após o recebimento da notificação o proprietário do imóvel atingido terá 60 (sessenta) dias para fazer sua defesa administrativa. Se o processo tiver continuidade o próximo passo deverá ser a defesa em âmbito judicial. A defesa deverá ser individual: casa por casa, apartamento por apartamento, comércio por comércio.
4. Uma vez notificados o ônus da prova é nosso. Por que não entrar na justiça imediatamente para a SPU comprovar sem margem à dúvidas que o Granville, por exemplo, está em terras de marinha?
É um risco apresentar as provas que temos, pois poderão usá-las contra nós, os atingidos, descaracterizando-as.
O ideal é batalharmos para evitar que as notificações cheguem.
5. Uma parte do bairro Itacorubi também será atingida. A ATMT aceitaria associados desse bairro? Existe alguma informação sobre a situação do Itacorubi?
Seria muito importante que o Itacorubi tivesse sua própria associação, mas na falta de ou em caso de poucos imóveis atingidos poderão se associar à ATMT.
6. O que foi feito para discutir o assunto com a população?
Foram realizadas 3 audiências públicas, ainda falta 1.
Audiência Pública para tratar sobre a Homologação da Nova Linha Preamar:
"... o processo de homologação da Linha Preamar. Em Florianópolis, este processo foi realizado por três Comissões distintas que ficaram responsáveis pelas seguintes áreas:
- Bairro Agronômica – Bairro Cacupé;
- Bairro Cacupé – Bairro Saco dos Limões;
- Área que vai do Shopping Iguatemi ao Shopping Floripa...."
Fonte: http://www.cmf.sc.gov.br/noticias/7cd678fe-184a-491e-94a5-60d0bb7af970
7. Corre o risco de aumentar mais a área? Minha família tem imóvel no Condomínio Vila Maris, é verdade que não teria a perda, mas só o aumento de imposto como área de marinha ou comprar o terreno/parte da área atingida?
Infelizmente o risco existe.
A demarcação significará que a União passará a ser proprietária de 83% do terreno do seu imóvel, restando apenas 17% que continuarão sob sua posse. Isso valerá para todos os imóveis atingidos e que possuem escritura pública. Ao proprietário restará ter que comprar os 83% do terreno que já era seu para ter a posse total definitiva. Vale ressaltar que o valor do imóvel será o de mercado.
8. Há envolvimento dos corpos docente e discente da UFSC? Pois haverá impacto nos alunos que moram próximos. Há envolvimento da mídia no assunto?
Não houve contato com a UFSC.
A mídia já noticiou algumas vezes sobre esse assunto. Quando houve a mobilização conseguimos chamar a atenção dos veículos sobre esse tema via assessoria de imprensa, mas o trabalho para exigir o fim desse absurdo pelo poder público cade a nós, os atingidos, nos mobilizando e pressionando-o.
O que são terrenos de marinha?
Os terrenos de marinha são bens da União medidos a partir da linha do preamar médio de 1831 até 33 metros para o continente ou para o interior das ilhas costeiras com sede de município. Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.
De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831.
Fonte: www.planejamento.gov.br
Fonte: Ministério da Economia - Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
O que é Demarcação?
A demarcação da Linha do Preamar Média (LPM) é um procedimento administrativo, declaratório de propriedade, definido no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946.
Tal demarcação é realizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por meio de estudos técnicos com base
em plantas, mapas, documentos históricos, dados de ondas e marés.
Saiba mais sobre o trabalho de demarcação realizado pela SPU.
Fonte: www.planejamento.gov.br
O que são os Acrescidos de marinha?
Os Acrescidos de Marinha também são bens da União. São porções de terras que anteriormente eram cobertas pelo mar (espelhos d’água) ou eram mangues, praias ou canais marítimos, que foram aterrados após o ano de
O que é Laudêmio?
Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima, ou os terrenos foreiros.
O laudêmio não é tributo, mas sim uma contraprestação pecuniária instituída pela coroa portuguesa quando as terras coloniais do Brasil pertenciam a Portugal. Ao promover a colonização de nosso país, as terras eram distribuídas a quem quisesse ocupá-las para produção de alimentos, e seus donatários eram conhecidos como foreiros, ou seja, tinham a titularidade dos imóveis, mas
pagavam uma taxa – o laudêmio – sempre que se desfaziam da propriedade.
Ocorre quando se obriga o particular (foreiro) a firmar o contrato de enfiteuse com o proprietário (senhorio direto) do imóvel. A obrigação não nasce diretamente da lei como no caso do tributo, tem origem numa relação contratual. O mesmo diga-se do ocupante de terra que foi autorizado a ocupar.
O laudêmio está presente nos dias de hoje nos chamados terrenos de marinha, em algumas propriedades da Igreja Católica e com a família imperial brasileira.
O que é enfiteuse?
É quando o proprietário atribui a outra pessoa o domínio útil do imóvel; este ato também é conhecido como “aforamento”·
Consiste em direito real sobre coisa alheia, doutrina como
O que é Aforamento de terreno de marinha?
A partir da colonização do Brasil pelo então reino de Portugal, o domínio da terra brasileira foi sendo transferido para particulares (cartas de ‘sesmarias’), prosseguindo mesmo após a independência do Brasil (1822), com a venda, doação ou concessão de usucapião aos súditos e imigrantes (1867). A par disso, a Coroa manteve, expressamente, o domínio público sobre determinadas áreas, incluindo os denominados ‘terrenos de marinha’, reservados, de regra, para fins militares (proteção do Estado).
Com a proclamação da República, a União Federal ‘sucedeu’ os bens da Coroa, detendo a presunção “juris tantum” de propriedade de qualquer solo no Brasil. Assim, cabe ao cidadão demonstrar a propriedade da terra, através de justo título que demonstre, em cadeia
sucessória, sua transferência pelo Poder Público.
Atualmente, a União Federal justifica a propriedade dos terrenos de marinha para a ordenação da zona costeira, proteção ambiental, atividades policial/militares e urbanísticas.
A destinação dos terrenos de marinha à União Federal está prevista no artigo 20 da Constituição da República. A regulamentação deste dispositivo é feita por legislação ordinária: Decretos-Leis 5.666/43 e 9.760/46, e Lei 9.636/98 (alterada pela Lei 9.821/99).
Fonte: www.tudosobrelaudemio.com.br
Qual o valor da taxa do laudêmio, taxa de ocupação e foro?
O valores a serem cobrados são sempre frações referente ao valor venal do imóvel, devendo-se calcular utilizando os seguintes percentuais:
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Laudêmio da União é de 5%;
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Laudêmio Urbano ou particular é de 2,5%;
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Taxa de Ocupação é de 2%;
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Taxa de Foro é de 0,6%.
Algumas dessas taxas são cobradas anualmente e outras penas quando houver uma operação onerosa com o imóvel, como em sua transferência de propriedade decorrente de venda.
Condomínios que foram atingidos pela demarcação apenas em um bloco ou em uma pequena área:
Se você é proprietário de imóvel em um condomínio em que apenas uma pequena área foi atingida pela demarcação dos terrenos de marinha, e acha que não tem nada com isso ou com que se preocupar, VOCÊ ESTÁ REDONDAMENTE ENGANADO!
Ao comprar um imóvel em um condomínio você passou a ser proprietário do apartamento/casa, da garagem (se houver) e de uma fração ideal do terreno.
A FRAÇÃO IDEAL do terreno não está marcada, posicionada ou determinada em que local está no terreno do condomínio. Justamente por isso, você e todos os proprietários serão responsabilizados pela SPU, e deverão fazer suas defesas quando as notificações começarem a ser entregues.
As linhas vermelhas nas imagens mostram o tamanho da área dos condomínios.